quarta-feira, 20 de julho de 2011

Violência domestica contra a mulher.

Muitas mulheres sofrem de violência, e muitas se calam, por medo ou talvez por amar seu parceiro, ou ate mesmo por achar que a situação vai mudar e que a relação um dia poderá ser feliz.
Mulheres não se calem diante desta situação deprimente !
A secretária divulgou que neste ano de 2011  que quatro em cada dez mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica.
43% das mulheres sofrem violência em casa no país.
Os números sobre a violência doméstica, por exemplo, são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2009, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a Pnad, 43,1% das mulheres já foram vítimas de violência em sua própria residência. Entre os homens, esse percentual é de 12,3%.
Ainda conforme a Pnad de 2009, de todas as vítimas agredidas no País, dentro e fora de casa, 25,9% foram agredidas por seus companheiros ou ex-companheiros. Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres apontam também que o número de chamados feitos pela Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 cresceu 16 vezes de 2006 para 2010.
Em 2006, foram feitos 46 mil atendimentos. No ano passado, o número pulou para 734 mil. Desse total, 108 mil foram denúncias de crimes contra a mulher e mais da metade eram casos de violência.

Em defesa da mulher foi criada a lei Maria da penha.
( Saiba como e porque essa lei foi criada )

A Lei Maria da Penha (11.340/06) é considerada uma importante conquista no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Recebeu esse nome como forma de homenagear a pessoa símbolo dessa luta, Maria da Penha Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido, ficou paraplégica, mas se engajou na luta pelos direitos da mulher e na busca pela punição dos culpados. No seu caso, a punição do marido agressor só veio 19 anos e 6 meses depois.
A lei triplicou a pena para agressões domésticas - a pena máxima foi de um para três anos. Antes da lei, o crime de violência doméstica era considerado de "menor potencial ofensivo" e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.
A lei estipula a criação, pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, de juizados especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.
Além disso, as investigações são mais detalhadas do que antes, com depoimentos também de testemunhas.
A lei alterou o Código Penal e permitiu que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acabou com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Alterou ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A lei também trouxe uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.

Mulheres saibam como a lei Maria da penha protege ;


1. Violência doméstica são as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais;
2. A mulher vítima tem direito à toda a proteção necessária:
• encaminhamento para atendimento médico e
• exame de corpo de delito no Instituto Médio legal e
• transporte e abrigos seguros, em caso de risco de morte.
3. Não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor;
4. A mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público;
5. O agressor na violência doméstica poderá ser preso e não apenas dar cestas básicas à família ou prestar serviços à comunidade.
6. Medidas de proteção que podem ser concedidas a vitima:
• suspensão do porte de armas do agressor,
• afastamento do lar e
• uma distância mínima em relação à vítima e seus filhos;
7. A lei Maria da Penha permite prisão em flagrante;
8. A prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida;
9. O agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação;
10. Se a mulher for atendida em serviços de saúde públicos ou privados, tem compulsoriamente o direito de ter o seu caso de violência notificado às autoridades policiais por este serviço. (Lei 10.778/03).


Não deixe que sua situação chegue a este ponto ↓


A lei Maria da Penha só vai realmente ser colocada em prática se as mulheres-vítimas souberem como podem ser protegidas por ela!
Não deixe seus direitos de lado.



Tipos de violência


VIOLÊNCIA SEXUAL
  • Relações sexuais quando a mulher está com alguma doença, colocando sua saúde em perigo;
  • Relações sexuais forçadas ou que não lhe agradam;
  • Críticas ao desempenho sexual da mulher;
  • Gestos e atitudes obscenas;
  • Estupro e assédio sexual;
  • Exibição do desempenho sexual do homem;
  • Discriminação pela opção sexual.


VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
  • Ignorar a existência da mulher e criticá-la, inclusive, através de ironias e piadas sexistas/machistas;
  • Falar mal de seu corpo;
  • Insinuações de que têm amantes;
  • Ofensas morais contra a mulher e a sua família;
  • Humilhação e desonra, inclusive, na frente de outras pessoas;
  • Desrespeito pelo trabalho da mulher em casa;
  • Críticas constantes pela sua atuação como mãe;
  • Uso de linguagem ofensiva em relação à sua pessoa.


VIOLÊNCIA FÍSICA E EMOCIONAL
  • Sofrer agressões físicas, inclusive, deixando marcas, como hematomas, cortes, arranhões, manchas, fraturas;
  • Sofrer humilhações e ameaças diante de filhos e filhas;
  • Ser impedida de sair para o trabalho ou para outros lugares, e trancada em casa;
  • Ficar sozinha com o cuidado e a educação das crianças;
  • Sofrer ameaças como de espancamento e morte, incluindo suas crianças;
  • Ocupar-se sozinha com os afazeres domésticos;
  • Ficar sem assistência quando está doente ou grávida;
  • Ter utensílios e móveis quebrados e roupas rasgadas;
  • Ter documentos destruídos ou escondidos.






A omissão da denúncia sustenta a violência e é cúmplice da impunidade.
O seu silêncio é sua condenação a mais agressões.

Mulher denuncie sem medo e peça proteção!




Delegacia Especial de Atendimento à Mulher
Rua Visconde do Rio Branco, 12 - Centro, Rio de Janeiro - RJ (21) 2252-4166